Claryssa Amorim
Foto: (Facebook)

Um decreto permitindo o parcelamento das dívidas do governo do Estado foi baixado pelo governador Pedro Taques (PSDB) e circulado no Diário Oficial desta segunda-feira (13). No decreto consta que o governo poderá parcelar em até 11 vezes as dívidas inscritas em “restos a pagar”.
O decreto assegura que o parcelamento será conforme a execução orçamentária e a programação financeira. A dívida também deve ser quitada em parcelas com prazo e valores a combinar.
Ficaram excluídos as “obrigações” com servidores e encargos da folha serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, tributos e recursos vinculados.
No decreto ainda prevê que não serão aplicadas “correções” ou atualização dos valores do parcelamento, além das consignações decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela.
E, por fim, no decreto cita que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá editar normas complementares necessárias à execução do decreto.
O governador tucano destaca “a necessidade de garantir o ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado do Mato Grosso”.
Para ele, a “administração pública deve fixar critérios objetivos para a quitação dos seus débitos e pagamento prioritário aos credores”, pois otimizará os procedimentos administrativos e preservar a economia popular.
Além do governador, assinou o decreto os secretários da Casa Civil, Ciro Gonçalves, de Planejamento, o Guilherme Muller e de Fazenda, Rogério Gallo. Todos os órgãos do Poder Executivo estão autorizados para aderirem ao decreto, caso o fornecedor manifestar interesse.
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