Por Suelen Alencar / Única News

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o provimento aos embargos de declaração interpostos pelos ex-gestores da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento da Costa e Joelma Maria Vieira dos Santos, objetivando a reforma do Acórdão nº 317/2016.
A decisão do pleno em sessão ordinária feita pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima apresentou voto no sentido de manter inalterada a decisão anterior, que julgou as contas de gestão do ente municipal como irregulares, com aplicação de multas e determinações legais.
Conforme fundamentou em parecer, os embargos de declaração são instrumentos para elucidar decisão ou acórdão obscuro, contraditório ou omisso, o que não se verificou no julgamento em questão. "Nesse contexto, importante consignar que essa espécie recursal não se presta para rediscussão de mérito, tampouco para reavaliação dos fundamentos que conduziram à prolação do Acórdão recorrido", afirmou em seu voto.
Assim, julgou como improcedente os embargos de declaração, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), de autoria do procurador Getúlio Velasco. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.
O Procurador de Contas, Getúlio Velasco ainda classificou a ação como uma tentativa de "retardar o desfecho do processo", e que todos os fatos existentes e a análise foi "devidamente" fundamentada para amparar o posicionamento final referente as irregularidades das contas.
"Nesse contexto, a oposição dos embargos, tal como se apresenta - destituídos de fundamentos - configura a prática de mais um ato protelatório que busca retardar o desfecho do processo, dadas os inúmeros petitórios recursais que tentam na realidade a modificação decisória e não o seu devido aclaramento", diz trecho do parecer.
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