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POLÍTICA Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 10:07 - A | A

25 de Agosto de 2020, 10h:07 - A | A

POLÍTICA / BOA ESPERANÇA DO NORTE

Toffoli nega recurso que tentava manter eleição em cidade recém criada

Claryssa Amorim
Única News



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou recurso da Prefeitura de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), que tentou derrubar a decisão que impede a criação do município de Boa Esperança do Norte e a realização das eleições 2020.

Segundo Toffoli, não cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinar a realização do pleito, já que há uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulando a criação do município.

O município de Sorriso tentou suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cancelou as eleições municipais em Boa Esperança do Norte, para prefeito e vice, durante sessão no dia 18 deste mês.

A nova cidade foi criada pela Lei Estadual nº 7.624/2000 de emancipação – a partir do desmembramento de áreas de Nova Ubiratã (80%) e do município de Sorriso (20%) –. A lei chegou a ser contestada pelo município de Nova Ubiratã com mandado de segurança sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça.

O município de Sorriso alegou que, durante o período para à Justiça resolver se poderia ser realizado ou não as eleições municipais na nova cidade, houve a migração dos eleitores para o novo município para votação deste ano.

"Asseverou que essa decisão causa grave lesão à ordem pública e administrativa, ao interferir com a instalação de município já criado, negando vigência, ainda, ao comando exarado pela legislação estadual que previu sua criação, merecendo, assim, ter suspensos seus efeitos, em nome da salvaguarda da ordem política, administrativa e institucional", argumentou o município.

Na sessão do dia 18, o relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que o TRE acertou ao identificar que a lei que criou o município, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJ. Por esse motivo, ele determinou a revogação da Resolução TRE-MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.

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