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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17:30 - A | A

09 de Setembro de 2024, 17h:30 - A | A

POLÍTICA / TÍTULO ELEITORAL CANCELADO

TRE rejeita liminar e vice de Kennedy continua impedida de disputar eleição em Cuiabá

Miriam Calazans teve seu título de eleitor cancelado por não fazer a biometria, após irregularidades em prestações de contas de campanha em 2010 e 2016

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferida neste domingo (8) pelo juiz eleitoral Eustáquio Inácio de Noronha Neto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou pela segunda vez um pedido de liminar impetrado pela presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Cuiabá, Miriam Calazans dos Santos, candidata a vice-prefeita na chapa do candidato Domingos Kennedy (MDB) nas eleições municipais em Cuiabá.

Com a decisão, Mirian segue impedida de participar da disputa, após ter seu título de eleitor cancelado por irregularidades cometidas na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016 – ocasiões em que ela disputou os cargos de deputada estadual e vereadora, respectivamente.

Tais irregularidades acabaram impedindo a candidata a vice de fazer o registro biométrico obrigatório, cancelando desta maneira, seu título eleitoral.

Na decisão, Eustáquio Neto destacou que toda a documentação apresentada pela candidata não foi suficiente para reverter a decisão anterior, deferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato.

“Mesmo apresentada farta argumentação baseada na jurisprudência do TSE e nas diretrizes do CNJ, no que diz respeito à participação feminina na política, a impetrante não obteve a antecipação da tutela de urgência pretendida, devido à suposta ausência da probabilidade do direito”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado deixou claro que não houve qualquer indício de abuso ou ilegalidade na decisão, pontuando que um mandado de segurança só poderia ser admitido em situações que não foram identificadas no caso de Miriam Calazans.

"A decisão em questão está claramente fundamentada e apoia-se nos dispositivos da Lei nº 12.034/2009, que instituiu a identificação biométrica do eleitor, bem como na Resolução TSE nº 23.659, datada de 26 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos. Não se verifica, portanto, qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade nesse ato decisório", apontou Noronha Neto.

“Com essas breves considerações, indefiro a inicial nos termos artigo 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito”, decidiu.

Com a decisão, Miriam segue impedida de disputar as eleições deste ano.

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