Da Redação
(Foto: Gcom-MT)
Cartilha produzida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso deverá nortear, nestas eleições, o comportamento dos agentes públicos estaduais. Ainda que traga regras bem definidas, para além do processo eleitoral.
Assim, entre os alertas contidos na cartilha está a medida que informa que ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral.
Como também disponibilizar imóvel, veículo e computador público para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.
Práticas como essas são vedadas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.
Mas há uma exceção, o uso de prédios públicos como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.
O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.
As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados e temporários da administração pública direta e indireta.
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