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RADAR NEWS Domingo, 25 de Março de 2018, 18:50 - A | A

25 de Março de 2018, 18h:50 - A | A

RADAR NEWS / NESTAS ELEIÇÕES

CGE cria cartilha para nortear comportamento de agentes públicos

Da Redação



(Foto: Gcom-MT)

Palacio Paiaguás-Taques.jpg

 

Cartilha produzida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso deverá nortear, nestas eleições, o comportamento dos agentes públicos estaduais. Ainda que traga regras bem definidas, para além do processo eleitoral.

 

Assim, entre os alertas contidos na cartilha está a medida que informa que ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral.

 

Como também disponibilizar imóvel, veículo e computador público para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.

 

Práticas como essas são vedadas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.

 

Mas há uma exceção, o uso de prédios públicos como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.

 

O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.

 

As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados e temporários da administração pública direta e indireta.

 

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