Agro.MT
O uso do fogo em áreas rurais de Mato Grosso terá prazos diferentes de proibição em 2025, conforme o bioma — Amazônia, Cerrado ou Pantanal. O decreto publicado nesta quinta-feira (28) leva em conta as mudanças climáticas previstas para o ano, que aumentam o risco de incêndios florestais de grandes proporções.
As datas foram definidas após o lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. (veja datas abaixo)
• Amazônia – 1º de julho a 30 de novembro
• Cerrado – 1º de julho a 30 de novembro
• Pantanal – 1º de julho a 31 de dezembro
Durante esses meses, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.
O plano emergencial prevê recursos orçamentários para a adoção de medidas voltadas à gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização e prevenção. Ao todo, serão investidos R$ 125 milhões no plano.
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