Cuiabá, 05 de Maio de 2024

RADAR NEWS Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 15:52 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 15h:52 - A | A

RADAR NEWS / PRAZO DO MP

Plano para desativação de lixões em MT deve ser apresentado em 10 dias

Da Redação
Única News



(Foto: Reprodução)

LIXÃO CATADORES

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, na manhã desta terça-feira (6), reunião para discutir a adesão dos municípios à gestão consorciada dos resíduos sólidos na Região Metropolitana, verificar como estão as estratégias para o gerenciamento dos resíduos sólidos e desativação dos lixões, bem como ouvir os prefeitos e esclarecer dúvidas sobre o assunto. No encontro, ficou deliberado que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá deverá apresentar ao MPMT, no prazo de 10 dias, a proposta detalhada de desativação dos lixões e de remessa dos rejeitos ao aterro licenciado na capital. 

O documento deverá conter custos e especificidades sobre a logística de captação, transporte e destinação dos resíduos sólidos. O titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá, Carlos Eduardo Silva, explica que o MPMT analisará o projeto juntamente com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para então encaminhar ao Governo do Estado visando pactuar contrapartida financeira.

Em paralelo, a Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) se comprometeu a concluir o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá com diagnóstico, prognóstico e modelagem.

Após a elaboração do projeto pelo consórcio, o Ministério Público de Mato Grosso pretende, por meio das promotorias de Justiça dos municípios do Vale do Rio Cuiabá, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os gestores públicos pactuando três eixos: encerramento das atividades dos lixões, apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com prazo para execução e implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos
 

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