Fred Moraes
Única News
O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, acatou uma representação eleitoral proposta pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro de Várzea Grande (MDB-VG), movida contra David Barros de Andrade, e determinou que o cidadão remova vídeos em que promovia propaganda eleitoral antecipada em desfavor do atual prefeito da cidade, Kalil Baracat (MDB).
David teria usado sua rede social para gravar vídeos caluniando o emedebista e ainda pedia votos para a pré-candidata Flávia Moretti (PL).
O magistrado determinou que o homem retire o vídeo no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil, e também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda retire no prazo de 12 horas o vídeo citado, sob pena de multa de R$ 25 mil.
“Na ação do Representado percebe-se claramente que está conclamando os eleitores a votar em alguém que considera mais apto ao cargo nas eleições vindouras utilizando-se do que a jurisprudência tem chamado de "palavras mágicas". A expressão "vamo aí pessoal" é similar a "vote em ou vote comigo" e " em claro benefício a pré-candidata Flávia Moretti, passível portanto de restrição por este Juízo Eleitoral”, argumentou o magistrado.
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