Da redação
(Foto: Jacek27 | iStock)

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a Globo pela exibição da reprise da novela Belíssima em horário inapropriado, antes das 20 horas. Na ACP, a entidade pede indenização de R$ 14 milhões por danos morais coletivos, proibição da exibição da novela antes das 20h, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O procurador da República afirma que a exibição da telenovela, que não é recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”.
Ele destaca que o horário entre 6 horas e 20 horas é, conforme Portaria 1.189/18 do Ministério da Justiça, faixa de proteção à criança. E aponta que, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”.
E finaliza: “A declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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