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POLÍTICA Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 19:01 - A | A

27 de Agosto de 2019, 19h:01 - A | A

POLÍTICA / A PEDIDO DO MPE

STJ anula atos da Polícia Civil na Grampolândia Pantaneira e desmembra ações

Única News
Da Redação



O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e extinguiu os atos investigatórios da Polícia Civil nos autos do inquérito policial que apura esquema de escutas ilegais no âmbito do Governo do Estado, que ficou conhecido como a Grampolândia Pantaneira. O processo estava sob a relatoria do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com a decisão, publicada na tarde desta terça-feira (27), a ação foi desmembrada e o STJ anulou todos os atos investigatórios da Polícia Civil, a partir de 12 de março de 2019. Também foram cancelados os despachos e decisões de Perri.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores exigidos pelo art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 (por aplicação analógica), defiro pedido liminar para: a) cassar todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil nos autos do Inquérito policial n. 15422/2019 a partir de 12 de maço de 2019 e, bem como determinar remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça b) cassar todos os despachos e decisões proferidas pela referida autoridade nos autos da noticia crime . 14729/2019 a partir do dia 12 de março de 2019, bem como determinar a remessa destes autos ao Procurador-Geral de Justiça, determinando, ainda, o desapensamento dos procedimentos investigatórios criminais 1. 9, 10 e 14/2017 e encaminhamento de todos os autos ao Chefe do MP/MT”, diz a decisão.

Na reclamação encaminhada ao Superior Tribunal, o MPE afirma que Perri descumpriu decisão anterior do STJ, que mandava desmembrar toda a ação.

A ação em que o ex-governador Pedro Taques figura como réu deve ser encaminhada à 7ª Vara Criminal, como já foi feito. A ação tramitada no STJ e desceu quando ele deixou o cargo.

As investigações contra promotores de Justiça deveriam ter sido encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, as apurações contra magistrados à corregedoria-Geral de Justiça. No entanto, mesmo após as decisões, Perri seguiu na relatoria do caso.

“Portanto, houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por essa Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos autos ao Juízo prevento da 1ª instância, bem como de remessa dos autos n 63349/2017 e 121699/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso , dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das operações de sua competência”, diz trecho do documento. (Com Gazeta Digital)

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