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CIDADES Domingo, 03 de Junho de 2018, 08:05 - A | A

03 de Junho de 2018, 08h:05 - A | A

CIDADES / SEMA

174 quilos de pescado irregular são apreendidos por fiscalização

Da Redação



(Foto: Sema-MT)

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Entre os dias 28 e 30 de maio foram apreendidos 174 Kg de pescado irregular, uma moto, e vários apetrechos proibidos na pesca, por equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Um trabalho que a Sema realizou em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

 

A primeira captura foi realizada na segunda-feira (28.05), durante patrulhamento nas águas do Rio Manso, onde foi apreendido 130 Kg de peixes da espécie: Pacu, Piraputanga, Piau, Cachara e Pintados que estavam abaixo da medida permitida por lei.

 

Além disso, também foram confiscados uma moto, redes de pesca, espinheis, anzóis, cervas fixas, tarrafa, varas e molinetes. Todo o pescado, o veículo e os materiais de pesca, foram encaminhado para a Polícia Civil.  

 

Já a segunda apreensão ocorreu na quarta-feira (30.05), na região da comunidade do Barranco Alto II (35 km de Cuiabá), onde foram capturados 44 Kg de pescados das espécies: Piavuçu, Barbado, e Cachara. O pescador foi pego em flagrante fazendo o armazenamento dos peixes sem a documentação exigida por lei. Todo o pescado foi encaminhado para a Polícia e em seguida doado para instituições de caridade da região.

 

Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, esses procedimentos de vistoria contribuem para a preservação e equilíbrio das espécies nos rios. "O monitoramento ajuda a coibir a pesca irregular e também o uso de materiais irregulares, estamos atentos e responsabilizando os indivíduos responsáveis pelos atos infracionais", explica.

 

Os dois infratores foram conduzidos para a Polícia Civil e devem responder por crime ambiental. A multa total aplicada nas duas apreensões foi de R$ 19.600,00.   

 

Regras da pesca

 

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

 

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

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