Cuiabá, 06 de Maio de 2024

CIDADES Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 13:55 - A | A

02 de Julho de 2021, 13h:55 - A | A

CIDADES / ""LOCKDOWN DAS QUEIMADAS"

MP quer que Estado classifique locais com risco de queimadas e faça isolamento social

Aline Almeida
Da Redação



O Ministério Público Estadual requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Estado de Mato Grosso seja obrigado a instituir programa de monitoramento diário da qualidade do ar, especialmente nos locais de grande acúmulo de gases de efeito estufa, com criação de zonas conforme o grau de perigo que a fumaça representa. O pedido liminar consta em Ação Civil Pública proposta na quarta-feira (30), os locais devem apresentar classificação de risco, como ocorre no caso da cvid-19, impondo isolamento social quando necessário.

"Requer-se o deferimento da tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária, para determinar que o Estado de Mato Grosso institua programa de monitoramento diário da qualidade do ar em todo o Estado de Mato Grosso, especialmente nos locais de grande acúmulo de gases de efeito estufa, com criação de zonas verdes (sem risco para a saúde humana), amarela (risco moderado) e vermelha (alto risco), conforme o grau de perigo que a fumaça representa para a população, onde as zonas vermelhas, tal qual como no “lockdown do covid”, serão lugares onde o isolamento social deverá ser obrigatório", destaca o documento assinado pelo promotor Joelson de Campos Maciel.

Na ação o MP busca garantir a responsabilização do Estado pelos danos morais e sociais causados à população da Baixada Cuiabana em razão da inalação de gases de efeito estufa, oriundos dos incêndios ocorridos em 2020 na região do Pantanal. O promotor ressalta que o governo do Estado não cumpriu o que estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro 2008, permitindo um abandono em relação ao Pantanal que, por consequência, gerou desequilíbrios ambientais. Entre eles, o aumento exponencial de biomassa sem acompanhamento estatal e ações devastadoras em seu bioma, especialmente os incêndios.

De acordo com relatório técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental do MPMT, os incêndios no Pantanal provocaram a emissão de aproximadamente 141,4 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE), especialmente CO2. O promotor de Justiça explica que três fatores definem as condições dos incêndios: combustível vegetal, meteorológicos e topográficos.

“Quanto aos meteorológicos e topográficos, nada há para ser feito diretamente para alterá-los, a não ser ações de precaução para mitigar danos previsíveis. Mas quanto ao combustível vegetal (biomassa), era possível, aplicando-se efetivamente a Lei do Pantanal, fazer inúmeras medidas que iam desde o controle do crescimento da biomassa até autorizar a extração das espécies invasoras, o que, salienta-se, somente foi feito após a catástrofe, no dia 18/01/2021, com a publicação do Decreto Estadual n. 785/2021”, enfatizou o promotor de Justiça. 

Além dos danos provocados pela fumaça (CO2) advinda dos incêndios do Pantanal, em ofensa à saúde coletiva, o MPMT apresenta na ação dados relativos aos danos provocados à fauna e perdas de bens imateriais. “Deve ficar claro que a causa de pedir desta ação não é composta exclusivamente pelos fatos aqui descritos, mas por todas as suas consequências em relação ao ambiente, este num conceito amplo, com as suas implicações sociais, econômicas, individuais e coletivas, e que ainda venham a ser apuradas”, acrescentou. 

O MPMT requer também que, ao final da ação, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, em valor a ser arbitrado pelo Juízo Especializado Ambiental. "Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00  para efeitos fiscais em atendimento à lei", complementa a ação.

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