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CIDADES Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 08:00 - A | A

27 de Agosto de 2024, 08h:00 - A | A

CIDADES / PERÍODO DE ESTIAGEM

Prefeitura de MT decreta situação de emergência por falta de água potável

Moradores de diversos bairros tem sofrido sem um fornecimento regular de água potável, sendo que, com frequência, o desabastecimento dura por dias consecutivos

Christinny dos Santos
Única News



A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos (309 km de Cuiabá) decretou situação de emergência devido à falta de água potável nas residências e comércios de diversos bairros do município. Assinado pelo prefeito James Silva Bolandin, o decreto foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios nesta segunda-feira (26).

De acordo com o decreto, a maior parte do município tem sido afetada com o desabastecimento de água potável. Isso porque, o abastecimento "é feito por meio de sistema público de fornecimento de água, através de tubulações e esse sistema não tem sido suficiente para atendimento a esta população".

Moradores de diversos bairros tem sofrido sem um fornecimento regular de água potável, sendo que, com frequência, o desabastecimento dura por dias consecutivos. Isto ocorre porque, durante o período da estiagem, o sistema de abastecimento de água potável apresenta maiores problemas, sendo estes de grandes proporções", afirmou a prefeitura.

Dessa forma, as necessidades básicas da população precisam ser supridas por meio de carros pipas, ainda assim, é feito de forma precária.

"O município tem buscado como alternativa fornecer água potável através de caminhões pipas, porém estes são insuficientes para atender a demanda e os mesmos têm custo muito alto, comprometendo drasticamente o orçamento e o financeiro das finanças municipais", diz trecho do documento assinado pelo chefe do executivo municipal.

Portanto, "fica declarada Situação de Emergência em todo território do Município de São José dos Quatro Marcos–MT, decorrente da existência de situação anormal, em virtude do desabastecimento contínuo de água potável em milhares de residencial em comércios locais".

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e será válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

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