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CIDADES Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 17:20 - A | A

09 de Outubro de 2017, 17h:20 - A | A

CIDADES / MATA CAVALO

Quilombolas são despejados e jogados às margens da MT-060

Daffiny Delgado / Única News



Ilustrativa

MATA CAVALO

 

A Polícia Federal junto com oficiais de Justiça realizou uma operação de reintegração de posse na comunidade do Mata Cavalo nesta segunda-feira (09). Crianças e idosos foram largados às margens da MT-060, em Nossa Senhora do Livramento, (42 km de Cuiabá).

 

Em entrevista com a presidente da Associação Mata Cavalo, Gonçalina Eva Almeida de Santana, tratores fizeram a derrubadas das casas e 17 famílias com crianças e idosos foram jogados na rodovia sem ter para onde ir. 

 

"Nós fomos retirados de nossas casas e não temos para onde ir, nossas casas foram derrubadas por tratores de fazendeiros da região com apoio da Polícia Federal e nós junto de nossos objetos pessoais fomos jogados na beira da estrada", afirmou.

 

Conforme Gonçalina, a justiça não quer reconhecer os moradores da região como quilombolas e não aceita que os 117 hectares façam parte da comunidade Mata Cavalo.

 

Ela ressaltou ainda que o Ministério Público estaria entrando com uma ação para derrubar a decisão do juiz, para que as famílias retornem para suas terras.

 

"Eles alegam que a região é perigosa e que nós estaríamos desmatando, isso não é verdade. O MPE entrou com uma ação para que possamos voltar para nossas terras", enfatizou Gonçalina.

 

A decisão foi do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso. O processo que resultou na retirada dos quilombolas se deu após a justiça receber a informação de que os moradores da comunidade estavam desmatando a área de reserva legal, destruindo cercas e outros bens, além de realizar ameaças contra um imóvel do local.

 

“De um lado, o autor buscando socorro no Poder Judiciário e, de outro, os réus avançando na invasão da propriedade e, desta feita, munidos com arma de fogo. Nessa toada, é iminente a ocorrência de lesão corporal ou, até mesmo, a morte de pessoas, seja do autor e seus empregados, seja dos réus”, diz a decisão.

 

O juiz ressaltou ainda o risco de haver mortes entre o proprietário do imóvel e os moradores da comunidade. Os moradores da comunidade também foram advertidos quanto ao pagamento de R$ 9 mil, caso descumpram a decisão.

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