Da Redação
Única News
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Assusete Magalhães, julgou pela extinção de uma ação da Prefeitura de Cuiabá que tentava impedir a decisão do governo Mauro Mendes (União Brasil) para troca do modal de transporte, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
A decisão foi publicada no último sábado (18).
A decisão ocorreu após a prefeitura ter se manifestado em manter a ação, mesmo com a liminar negada pela magistrada. "Extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora", pontua trecho da decisão.
A Procuradoria-Geral do município de Cuiabá alegava que a informação sobre a troca de modal do transporte por parte do Governo do Estado, foi realizada em coletiva à imprensa, sem qualquer consulta à prefeitura.
Argumentando que não obteve acesso aos estudos obtidos pelo governador e que o levaram a decidir pela troca de transporte.
A prefeitura pediu ao STJ que determinasse ao Ministério do Desenvolvimento Regional a abstenção da prática de qualquer ato administrativo que autorize a continuidade do processo de alteração da opção de transporte coletivo urbano intermunicipal em Mato Grosso ou qualquer decisão a respeito desse tema sem a participação e sem o compartilhamento de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
Após a solicitação, o governo realizou a reunião e a mudança do modal foi aprovada pelo Conselho Metropolitano.
Mesmo com a judicialização, Mendes bancou a abertura de licitação, com o objetivo para a troca de VLT para BRT.
O Tribunal de Contas da União (TCU), manteve por unanimidade a decisão cautelar do ministro Aroldo Cedraz, que determinou a suspensão de todos os trâmites para o início das obras BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
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