Ari Miranda
Única News
Em entrevista ao Podcast Política & Política (TV Única) nesta quinta-feira (20), a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Samira Martins, abordou dentro do tema "heranças" a questão dos relacionamentos extraconjugais.
Questionada por um internauta se amantes teriam direito a herança, sob a alegação de uma suposta união estável, Samira foi enfática em afirmar que não, destacando que o fato de um homem ou mulher ser casado legalmente gera impedimento para o reconhecimento de uma segunda união perante a lei.
“A união estável atende alguns requisitos: de ter que ser pública, duradoura e não pode ter impedimentos. Você ser casado é um impedimento para reconhecimento de união estável, e ela [a amante] não tem direito a nada”, garantiu.
ASSISTA A ENTREVISTA NO FINAL DESTA MATÉRIA
Segundo a lei brasileira, além dos requisitos apontados pela jurista para que uma relação seja considerada união estável, ela precisa ser contínua e com o objetivo de constituir família.
Além disso, a regra estabelece que, quando duas pessoas se mostram à sociedade como se fossem um casal e a relação possui essas quatro características, fica definida como uma união estável, que não é o caso das pessoas com amantes.
Mesmo que em vida o homem ou a mulher dê bens ou propriedades de presente para o/a amante, em caso de falecimento do doador, os presentes podem ser tomados pela Justiça, para que sejam colocados no espólio do falecido e repartidos entre os herdeiros necessários, como esposa, esposo e filhos.
“Se ele [falecido] deu alguns bens para ela, a família, esposa, os herdeiros têm direito a reaver isso, porque pela lei, [isso] é considerado doação, e quando você doa bens e você falece, esses bens têm que voltar para a herança e ser dividido”, enfatizou.
“Por exemplo: se ele [falecido] deu dois apartamentos para a amante e não colocou uma cláusula [no contrato de compra] que esse bem não deve voltar [ao espólio] para dividir, ela corre o risco de perder o que ganhou”, concluiu.
É proibido ter amante?
Sim! A infidelidade, apesar de não ser considerada um crime, é vista como um ato ilegal, pois viola os deveres do casamento, estabelecidos no artigo 1.566 do Código Civil.
E quando o homem/mulher mente que é solteiro/a?
É o chamado “estelionato sexual”, que constitui crime de violação sexual mediante fraude, qualificado no artigo 215 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de um a três anos de cadeia.
Pode o/a amante ser responsabilizado/a civilmente por danos morais?
Sim! Quem eventualmente deve responder pela infidelidade é o cônjuge.
ASSISTA A ENTREVISTA
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3