06 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 17:53 - A | A

31 de Maio de 2024, 17h:53 - A | A

JUDICIÁRIO / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Após acusar juiz de vender sentenças, ex-suplente de senadora vai pagar indenização de R$ 150 mil

Segundo os autos, processo foi transitado em julgado e não caberá recurso

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada pelo juiz substituto Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, o empresário do agronegócio e ex-suplente da senadora Selma Arruda, Gilberto Eglair Possamai, foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil ao juiz Paulo Roberto Brescovici, titular da 3ª Vara do Trabalho da Capital.

Segundo os autos, o processo contra o empresário foi aberto após Gilberto acusar Brescovici de corrupção perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na denúncia, o empresário afirmou que o magistrado teria vendido decisões favoráveis a arrendatários de um imóvel adquirido por ele em um leilão da Justiça do Trabalho.

“(...) além de acusar injustamente o Autor, o Requerido divulgou as falsas alegações em vários sites de notícias do estado de Mato Grosso, ou seja, teve o ânimo de dar publicidade a tais fatos, sendo certo que a imagem, a intimidade e a honra das pessoas são direitos personalíssimos”, cita trecho da decisão.

“No entanto, as alegações do ora Requerido caíram por terra quando do julgamento do processo disciplinar que apurou a inocência do Autor”, completou o juiz.

Diante da denunciação caluniosa, o juiz condenou Possamai ao pagamento da multa, estipulada em R$ 150 mil.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Paulo Roberto Brescovici, para condenar o Requerido Gilberto Eglair Possamai ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento”, finalizou o magistrado.

Conforme os autos, a decisão foi transitada em julgado, eliminando assim o direito de Gilberto recorrer da decisão.

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