24 de Março de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 14:48 - A | A

09 de Abril de 2021, 14h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / MORTE NO ALPHAVILLE

Com voto contra do relator, começa julgamento de garota que matou Isabele

Keka Werneck
Única News



Iniciou nesta sexta-feira (9), já com um voto contrário, o julgamento de Agravo Regimental, recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela defesa da adolescente B.O.C., que aos 14 anos atirou e matou a amiga Isabele Ramos, na tragédia registrada no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho de 2020.

A tentativa da defesa é conseguir a soltura da garota, que está apreendida no Lar da Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, desde 19 de janeiro deste ano. Ela se apresentou à polícia.

O ministro relator do recurso, Edson Fachin, considerou o pedido “improcedente e incabível”. Ele negou habeas corpus à garota, que agora já tem 15 anos, alegando que não viu irregularidade na postura do Tribunal de Justiça (TJ). Fachin já havia negado a soltura e agora, com o recurso, na condição de relator, manteve a mesma posição.

“Verifico que os argumentos apresentados no agravo não alteram as conclusões da decisão recorrida. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”, disse o ministro, no voto.

Os pais da menina também são citados na decisão. “Foram imprudentes em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existentes dentro de casa”.

O magistrado ressalta que internação de menores de idade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser reavaliada a cada 6 meses, não podendo ultrapassar de 3 anos e a reclusão não pode se estender para além dos 21 anos de idade.

Também opina que a medida socioeducativa não se confunde com pena e é importante quanto ao caráter educativo.

“Ante o exposto, não vislumbrando ilegalidade manifesta a justificar a concessão da medida pleiteada, indefiro o pedido de liminar”, finaliza.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia