Keka Werneck
Única News
Iniciou nesta sexta-feira (9), já com um voto contrário, o julgamento de Agravo Regimental, recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela defesa da adolescente B.O.C., que aos 14 anos atirou e matou a amiga Isabele Ramos, na tragédia registrada no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho de 2020.
A tentativa da defesa é conseguir a soltura da garota, que está apreendida no Lar da Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, desde 19 de janeiro deste ano. Ela se apresentou à polícia.
O ministro relator do recurso, Edson Fachin, considerou o pedido “improcedente e incabível”. Ele negou habeas corpus à garota, que agora já tem 15 anos, alegando que não viu irregularidade na postura do Tribunal de Justiça (TJ). Fachin já havia negado a soltura e agora, com o recurso, na condição de relator, manteve a mesma posição.
“Verifico que os argumentos apresentados no agravo não alteram as conclusões da decisão recorrida. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”, disse o ministro, no voto.
Os pais da menina também são citados na decisão. “Foram imprudentes em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existentes dentro de casa”.
O magistrado ressalta que internação de menores de idade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser reavaliada a cada 6 meses, não podendo ultrapassar de 3 anos e a reclusão não pode se estender para além dos 21 anos de idade.
Também opina que a medida socioeducativa não se confunde com pena e é importante quanto ao caráter educativo.
“Ante o exposto, não vislumbrando ilegalidade manifesta a justificar a concessão da medida pleiteada, indefiro o pedido de liminar”, finaliza.
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