Thays Amorim
Única News
O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal, negou um recurso do empresário Jairo Francisco Miotto Ferreira, que tentava encaminhar uma ação envolvendo uma fraude de R$ 26 milhões em contratos públicos para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a decisão, o processo permanece em julgamento pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A determinação foi publicada no Diário Oficial da segunda-feira (31). O empresário, em conjunto com outros réus, como o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de Estado, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude em execução de contratos.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as irregularidades teriam ocorrido entre 2011 e 2014, envolvendo contratos com as construtoras Trimec e S.M. A denúncia tem como base a delação premiada de Silval.
Conforme a ação, a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado.
Jairo afirmou nos autos que, segundo a delação do ex-governador, parte dos valores obtidos com as irregularidades foram utilizados para pagar "restos de campanha eleitoral". Portanto, por envolver um crime previsto no Código Eleitoral, a ação deveria ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não pela 'Justiça Comum'.
Entretanto, segundo o desembargador, não existem indícios de crime eleitoral no âmbito dos contratos superfaturados. Os supostos crimes eleitorais praticados por Silval, de acordo com o magistrado, não tem relação com a atual ação penal em tramitação na 7ª Vara.
"Ressalto que os ilícitos apurados na ação penal de origem aparentemente foram praticados pelo paciente para obter vantagem indevida ao prestar serviços, possivelmente superfaturados, para o Estado de Mato Grosso, que era governado pelo delator na ocasião, não havendo qualquer notícia ou elemento de informação que denote a prática de crime eleitoral pelo beneficiário no contexto dos fatos apresentados na exordial acusatória", aponta, em trecho da decisão.
O magistrado aponta ainda que o recurso deve ser avaliado pelo órgão colegiado, após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre o caso.
A ação
A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
O irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, também responde pelos crimes.
O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Já o empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica.
O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
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