05 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 07:20 - A | A

31 de Maio de 2024, 07h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / ELEIÇÕES 2024

Ex-prefeito de Chapada dos Guimarães tem inelegibilidade extinta pela Justiça Federal

Colegiado do TRF-1 reconheceu que houve prescrição na atuação do TCU. Com extinção do processo, Gilberto Mello poderá agora participar do pleito deste ano.

Da Redação
Única News



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá), Gilberto Mello, e anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultou em sua inelegibilidade.

O colegiado do TRF-1 reconheceu que houve prescrição na atuação da Corte de Contas, resultando na liberação de empecilhos para a disputa eleitoral em 2024.

Gilberto foi considerado inapto para disputar cargos públicos uma vez que teve as contas rejeitadas por irregularidades e por decisão irrecorrível pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era prefeito de Chapada, entre os anos de 2005 e 2008.

Em março do ano passado, o então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, havia negado seguimento ao recurso ordinário, que buscava rever decisão que barrou a candidatura de Mello nas eleições de 2020, sendo substituído à época pelo então candidato e atual prefeito, Osmar Froner (UB).

O ministro citou que a condenação de Gilberto se deu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) declarar as contas do ex-gestor irregulares, tendo em vista a omissão no dever de prestá-las quanto aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município no período em que foi prefeito. Ele chegou a ser punido a uma multa de mais de R$ 71 mil.

Com a anulação, Gilberto agora tem o caminho livre para participar do pleito eleitoral de 2024, podendo voltar a se candidatar a cargos públicos.

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