08 de Maio de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 10:29 - A | A

08 de Maio de 2025, 10h:29 - A | A

JUDICIÁRIO / DENÚNCIA ACATADA

Ex-procurador da AL se torna réu pelo assassinato de morador de rua

A justiça recebeu, nesta segunda-feira (5), Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida contra o servidor público

Única News
Da Redação



Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa, se tornou réu pelo homicídio do morador de rua Ney Müller Alves Pereira, ocorrido no dia 9 de abril, em Cuiabá. A justiça recebeu, nesta segunda-feira (5), Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida contra o servidor público.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que o homicídio foi motivado por um "vil sentimento de vingança", pois teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa.

Ao localizar Ney Müller, o denunciado, que estava de carro, reduziu a velocidade, aproximou-se já com os vidros abaixados e com a arma em punho, chamou a atenção da vítima e atirou na direção de seu rosto.  

“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça, Samuel Frungilo.

Ainda consta na denúncia que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa. “Vale salientar que a mencionada condição de especial vulnerabilidade da vítima, que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental além de viver em situação de rua, denota circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta a ser considerada quando da análise da gravidade do delito e responsabilização penal.”

Diante disso, o promotor de Justiça ainda pede que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia