Ari Miranda
Única News
Na decisão que determinou a soltura dos seis ex-membros do alto escalão da Unimed Cuiabá na noite desta quarta-feira (30), o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, considerou que as prisões realizadas pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Bilanz, já haviam cumprido o objetivo e, portanto, os alvos deveriam ser soltos. No entanto, não descartou que novas prisões possam acontecer, se a PF achar necessário.
Além da soltura do médico e ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos Oliveira Júnior, o magistrado concedeu liberdade à ex-diretora administrativa financeira, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma; ao ex-CEO, Eroaldo de Oliveira; à ex-superintendente administrativo-financeira, Ana Paula Parizzotto; à contadora Tatiana Bassan e à advogada e ex-assessora jurídica da Unimed, Jaqueline Larréa.
Conforme já noticiado pelo Única News, o grupo é apontado como autor de uma série de fraudes contábeis dentro da diretoria da Unimed na capital de MT, causando um rombo de R$ 400 milhões nos cofres da instituição entre os anos de 2019 a 2023 - período em que Rubens Oliveira Junior esteve na presidência.
Além das fraudes, a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) em 26 de agosto deste ano, também acusou os envolvidos por crimes de falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Apesar da gravidade dos crimes, Jeferson Schneider determinou a soltura dos seis sem a obrigatoriedade de cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento de seus passaportes.
No despacho, o magistrado reconheceu a magnitude dos crimes cometidos pelos alvos da “Bilanz” e não descartou uma segunda fase da Operação, para aprofundar as investigações sobre os desvios na Unimed Cuiabá, reiterando sobre a possibilidade de que novas ordens de prisão.
"Os fatos apurados são graves, porém nenhum elemento concreto ou suficientemente grave, na assentada da audiência de custódia, foi apresentado que coloque em risco a investigação, a instrução processual e a aplicação da lei penal, o que não significa, insisto novamente, que com a continuidade e o aprofundamento das investigações o cenário não possa mudar, justificando até mesmo a medida extrema", escreveu o juiz federal na decisão.
Além disso, o magistrado enfatizou que a prisão temporária foi decretada com a finalidade de permitir a coleta de indícios e, devido ao fato da ação ter sido feita simultaneamente nos endereços, não restou tempo para os investigados tentar ocultar ou destruir provas dos ilícitos.
“(...) o cumprimento simultâneo dos mandados de busca e apreensão, assim como permitir à autoridade policial um tempo mínimo necessário para uma primeira análise das provas e elementos de informação apreendidos, a partir dos quais podem surgir novas e urgentes diligências policiais a serem realizadas”, explicou o magistrado.
“Uma vez coletada a prova, a autoridade policial e o Ministério Público Federal não deduziram qualquer situação concreta que exija a imprescindível prorrogação da prisão temporária”, decidiu, determinando a Rubens, Suzana, Eroaldo, Ana Paula, Tatiana e Jaqueline a obrigatoriedade de comparecerem mensalmente em Juízo para atualizarem seus endereços, telefones e e-mail.
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