Thays Amorim
Única News
O juiz Fábio Henrique de Moraes Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou uma liminar ao Partido Republicano da Ordem Social em Mato Grosso (Pros-MT) contra o vereador por Cuiabá Sargento Vidal, para a perda do seu mandato por infidelidade partidária, após ter se filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão é da última segunda-feira (09).
A ação foi ajuizada pela Executiva Estadual após o presidente nacional do partido, Marcus Vinicius Chaves de Holanda, encaminhar um ofício pedindo medidas judiciais contra a troca de partido – já que Vidal não teria sido autorizado a sair da sigla e ingressar no MDB.
A ação ocorreu porque cargos eletivos como os de vereador pertencem ao partido, devido ao coeficiente de votos, pelo sistema proporcional. Contudo, o magistrado enfatizou que não existe a previsão da audiência de justificação prévia sem a citação do réu, somente por uma liminar, “o que caracterizaria evidente ofensa ao contraditório num processo cujo iter é bastante célere e rígido”.
Apesar do partido ter arrolado junto aos autos uma testemunha – o próprio presidente nacional da sigla –, o juiz pontuou que não é possível realizar uma oitiva sem a citação de Vidal.
“Ademais, a mesma resolução prevê que as testemunhas do Autor sejam arroladas logo na petição inicial, as quais serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento (art. 7º), juntamente (princípio da concentração dos atos processuais) com aquelas porventura arroladas pelo Requerido. No caso, o PROS/MT arrolou sua testemunha somente em emenda à petição inicial, na mesma oportunidade em que juntou a procuração da Douta Advogada. Mais uma vez, repise-se, não há previsão normativa de oitiva prévia (“audiência de justificação”) de quaisquer testemunhas, antes da citação do réu”, aponta trecho da decisão.
Em relação à citação do presidente nacional do Pros como testemunha, o juiz pontuou que “não faria sentido algum uma audiência apenas para confirmar tal circunstância já alegada pela parte, também por meio de documento escrito assinado exatamente pela pretensa testemunha e já constante nos autos”.
De acordo com o magistrado, a perda de mandato eletivo ocorre somente ao final do processo, no julgamento do mérito do caso, e não por meio de liminar. O TRE-MT determinou a citação de Vidal e do MDB para que apresentem resposta nos autos em um prazo de cinco dias.
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