Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 08:43 - A | A

25 de Maio de 2022, 08h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / PREJUÍZO DE R$ 493 MIL

Juiz suspende direitos políticos de Romoaldo por cheques sem fundo a posto de combustível

Thays Amorim
Única News



O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, suspendeu os direitos políticos do suplente de deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) por cheques sem fundos de R$ 493,4 mil, expedidos à empresa Casagrande Derivados de Petróleo, quando o político era prefeito do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última semana.

A empresa fornecia combustível para abastecer os veículos da Secretaria Municipal de Educação.

A ação foi ajuizada pelo município. Além de Romoaldo, são réus no caso André Luiz Teixeira Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manoel João Marques Rodrigues – que eram secretários nomeados pelo prefeito na época. O suplente rebateu as acusações e destacou a ausência de pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo.

Segundo os réus, os cheques foram indevidamente preenchidos pela tesouraria da prefeitura e houve erro material de digitação, “totalmente sanável, não havendo que se falar em ato de improbidade”.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a empresa foi contratada sem licitação e que mesmo que os cheques tenham sido preenchidos de forma errônea, o caso se enquadra em improbidade administrativa.

“Ainda que se cogitasse que os cheques foram emitidos erroneamente pelo gestor municipal à época, não foi comprovado nos autos que a emissão destes foi para utilização e interesse público, tendo em vista que não foi realizada licitação previamente à contratação da referida empresa e os gastos que deram ensejo à emissão dos cheques são totalmente estranhos à administração municipal. Assim, a conduta do dos requeridos, se enquadram como ofensa aos princípios da Administração Pública”, aponta trecho da decisão.

Em depoimento, Romoaldo afirmou que utilizou recursos próprios para arcar com a dívida, entregando a sua casa como pagamento. Para o juiz, o fato já demonstra a existência da dívida e a emissão dos cheques sem licitação e sem empenho, gerando dano ao município.

O magistrado determinou o ressarcimento aos cofres públicos em R$ 493,4 mil, a ser pago com correção de juros e 1% ao mês, além de determinar a perda da função pública – caso já não tenha ocorrido – e suspender os direitos políticos de todos os réus, pelo prazo de cinco anos.

Além do valor inicial, Romoaldo deverá pagar mais uma vez R$ 493,4 mil, totalizando cerca de R$ 1 milhão, tendo em vista “que foi ele que delegou o poder para os secretários municipais assinarem os cheques sem fundo”.

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