Ari Miranda
Única News
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (220 Km de Cuiabá), derrubou os efeitos da Lei Municipal aprovada em sessão relâmpago em dezembro do ano passado, que aumentou os salários da prefeita reeleita Eliene Liberato (PSB) e seu vice, Luiz Landim (PSB) em 42,2% e 49%, além de um incremento de 28,3% nos salários dos vereadores da Casa em Fevereiro deste ano.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (24) e atende a uma Ação Popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo e Warllans Wagner Xavier Souza, que questionaram a legalidade do reajuste após ser colocado na pauta pelo próprio Luiz Landim – que à época era presidente da Câmara Municipal de Cáceres – sendo votado menos de 4 dias após sua apresentação na Casa de Leis e aprovado por unanimidade em votação “recorde”, com duração de apenas 30 segundos.
Todavia, um fato que chamou a atenção foi que o incremento salarial foi concedido logo após um anúncio de contenção de despesas imposta aos servidores municipais 10 dias antes.
RELEMBRE O CASO:
- Em votação relâmpago, vereadores aprovam aumento dos próprios salários e de prefeita reeleita em MT
Na ação popular, os advogados afirmaram que a aprovação do aumento salarial feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que nenhum estudo de impacto financeiro aos cofres do município foi apresentado, tornando questionável o aumento salarial, que conforme os juristas, desrespeitou os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual.
A juíza, por sua vez, acatou os argumentos e elencou em sua decisão que houve incoerência entre a aprovação dos aumentos salariais logo após a adoção de políticas públicas de austeridade financeira pela Gestão Municipal, “suscitando dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas”, disse.
Diante da incompatibilidade, a magistrada suspendeu os efeitos da lei e cancelou o aumento de salário de prefeita, vice e vereadores, que retornam ao antigo patamar.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, decidiu.
Assessoria

Plenário da Câmara Municipal de Cáceres.
AUMENTO QUESTIONÁVEL
De autoria da Mesa Diretora, o projeto de lei foi protocolado em 12 de dezembro do ano passado e teve tramitação "relâmpago", sendo votado apenas quatro dias depois de sua proposição.
Com exceção da vereadora Mazeh Silva (PT), que se absteve da votação, em apenas 30 segundos, os 14 parlamentares da Casa votaram favoráveis ao projeto.
Com isso, o salário da prefeita reeleita saltou dos R$ 21.085 mil para R$ 30 mil mensais; o dos vereadores de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85 mensais e; por fim a maior alta ficou para o cargo de vice, que agora é ocupado por Luiz Landim, então presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, que do salário de R$ 14.018 recebidos no mês de janeiro, recebeu R$ 21 mil em fevereiro.
Após a aprovação e a polêmica na imprensa estadual, o então vereador-presidente da Casa de leis, Luiz landim, justificou o aumento, alegando que o aumento estava assegurado pela Constituição Federal.
Sobre o aumento concedido à prefeita Eliene Liberato, o parlamentar disse que o valor recebido pela prefeita foi readequado após 12 anos congelado.
“Nós fizemos um estudo com os outros municípios para ver qual seria o melhor salário para nossa prefeita. A cidade de Cáceres estava com salário defasado. O salário de prefeito em Cáceres há 12 anos não tinha reajuste. Quanto o dos vereadores, fizemos dentro da legalidade regida pela Constituição Federal, que no artigo 29 diz que cidades com mais de 50 mil habitantes pode receber 40% do salário do deputado estadual”, disse Landim à época
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