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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 18:29 - A | A

15 de Dezembro de 2023, 18h:29 - A | A

JUDICIÁRIO / TENTATIVA DE LATROCÍNIO

Justiça condena bandido que tentou matar promotor esfaqueado

Aline Almeida
Única News



ISTOCK

 

Decisão da Segunda Vara Criminal de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) condenou o autor de uma tentativa de latrocínio contra um promotor de justiça de Mato Grosso do Sul a 15 anos de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu em 3 de setembro de 2023, e em decisão proferida nessa terça-feira (22) pelo juiz Pedro Davi Benetti, o réu foi condenado.

C.V.E foi preso em flagrante no dia 04 de setembro de 2023. O promotor de justiça Thiago Barile de França Galvão, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), foi esfaqueado durante uma tentativa de assalto na noite do dia 3. Segundo informações repassadas pelo MPMS e Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Thiago estava com a esposa e as duas filhas, quando no momento em que entrava em seu veículo, foi abordado pelo ladrão, que naquele momento fugia de outro crime e tentou roubar o automóvel do promotor.

O bandido exigia que o promotor o levasse para outro local, o que foi negado. Quando o criminoso tirou a faca da cintura e ameaçou Thiago, que tentou se defender e foi esfaqueado na escápula. O promotor foi atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e ficou internado em um hospital particular na cidade.

Conforme a decisão do juiz houve a tentativa da prática do delito patrimonial (dolo inicial) e, em seguida, do crime contra a vida (decorrente da violência empregada, independentemente se dolosa ou culposamente), configurando-se o delito de latrocínio na sua modalidade tentada. “Registre-se que, no momento da prática delitiva, o ofendido estava encurvado perto da porta do veículo, ..., e foi golpeado de forma profunda pelo réu, na parte esquerda do tórax (lado em que se encontra o coração humano), num visível intuito de matá-lo ou assumindo o risco de causar-lhe a morte, para assegurar a subtração do bem (veículo), vez que o acusado confessou o desejo (vontade) de subtrair o veículo”, diz trecho da decisão.

Além da condenação em regime fechado por 15 anos, um mês e quatorze dias, o magistrado também aplicou dez dias de multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos e negou que o condenado recorra da decisão na tentativa de cumprir a pena em liberdade.

“Deixo de promover o disposto no artigo 387, § 2º, CPP, vez que a detração não alteraria o regime inicial do cumprimento da pena fixado in casu. À luz da quantidade da pena imposta, o regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO, em conformidade com o art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. A substituição da pena é incabível, em razão da natureza do delito (artigo 44, inciso I, do CP)”, diz trecho da decisão. A decisão cabe recurso.

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