03 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 17:49 - A | A

28 de Outubro de 2024, 17h:49 - A | A

JUDICIÁRIO / DINHEIRO DO TRÁFICO

Justiça condena faccionado que movimentou R$ 18 milhões em MT

Criminoso fazia parte de grupo que comandava o tráfico de drogas no médio norte do estado.

Da Redação
Única News



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o criminoso Daniel Bruno Cavalcante Nunes a 4 anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes. Além disso, o criminoso foi apontado como membro de uma facção criminosa.

Daniel havia sido preso em fevereiro de 2021, durante a Operação Parasita, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT). De acordo com as investigações, o criminoso atuava no tráfico de drogas em cidades de MT, resultando em uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 18 milhões.

No decorrer das investigações, ficou provado que os alvos atuavam no tráfico de drogas em municípios do médio norte mato-grossense, entre eles Barra do Bugres, Alto Paraguai, Jaciara, Nova Olímpia, Feliz Natal e Nova Mutum.

De acordo com as investigações da Ficco-MT, nas cidades de atuação do bando, qualquer traficante que pretendesse vender drogas deveria ser previamente autorizado pela facção e efetuar um pagamento mensal pelo “serviço”, sendo obrigados ainda a adquirirem as drogas a serem revendidas diretamente com o grupo.

Por meio de autorização judicial, o sigilo bancário dos suspeitos foi quebrado, revelando vultuosas movimentações em dinheiro do bando em nome de vários investigados entre os anos de 2018 e 2020 que ultrapassou a casa dos R$ 18 milhões. Todavia, segundo os autos, nenhum dos investigados possui rendimentos lícitos conhecidos que possam justificar os altos valores movimentados, sendo que alguns deles, inclusive, recebiam benefício assistencial do governo.

“Há a causa de aumento do art. 2°, § 4°, IV, da Lei 12.850/2013, pelo que exaspero sua pena em 1/6, dosando-a, definitivamente, em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão”, decidiu o juiz.

Além da pena de 4 anos e 9 meses, Daniel foi condenado a pagar 17 dias-multa, cerca de R$ 800 reais, sendo concedendo ainda o direito dele recorrer da sentença em liberdade, uma vez que durante todo o processo ele estava fora da prisão

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