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JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 08:15 - A | A

03 de Setembro de 2024, 08h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / DOR E CONSTRANGIMENTO

Justiça condena funerária a indenizar família após entregar o corpo errado para velório em MT

Corpo foi trasladado de Cuiabá para o interior do estado. Família descobriu a troca de cadáveres no momento em que abriram o caixão.

Da Redação
Única News



Em decisão unânime no dia 21 de agosto, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma decisão de primeira instância, que condenou uma funerária a indenizar uma família em R$ 20 mil por danos morais, após entregar o corpo da pessoa errada para um velório, em Pontes e Lacerda (444 Km de Cuiabá).

O caso aconteceu em maio de 2022. Uma mulher faleceu em um hospital de Cuiabá e sua família providenciou o traslado do corpo para a cidade, situada no oeste do estado, onde ela residia. Contudo, ao receberem o corpo para o funeral e abrirem o caixão, os familiares descobriram que se tratava do cadáver de outra pessoa, também falecida na mesma unidade hospitalar.

Devido ao constrangimento e frustração, o esposo da vítima ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a funerária e o hospital, que na decisão foram considerados os responsáveis pelo erro e determinou o pagamento da indenização.

A condenação foi fundamentada com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços por defeitos na prestação dos mesmos. Além disso, o desembargador disse na decisão que o “eventual equívoco na identificação do corpo foi decorrente da conduta negligente de ambos os réus”.

Carlos Alberto Alves da Rocha, que foi relator do caso, ressaltou ainda que a situação, além de vexatória, gerou danos extrapatrimoniais significativos aos familiares, especialmente pelo momento de grande fragilidade emocional vivido pela família, enfatizando que o dever de indenizar se estendia à sensação de descaso com o corpo da falecida.

Na tentativa de reverter a decisão, a defesa da funerária entrou com um embargos de declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade no julgamento do recurso de apelação, argumentando que a funerária apenas forneceu a urna e o transporte, sendo o serviço prestado gratuitamente pela Prefeitura de Pontes e Lacerda, não configurando desta forma uma relação de consumo.

Contudo, o relator do caso rejeitou os argumentos, afirmando que o embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito da questão, ressaltando que, caso a parte esteja insatisfeita, poderá recorrer às instâncias superiores, mas que o recurso de embargos foi conhecido e rejeitado.

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