Thays Amorim
Única News
A juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou totalmente improcedente uma denúncia do ex-candidato à prefeito Abilio Junior (Podemos) contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostamente coagir servidores municipais durante a eleição de 2020. A decisão foi assinada na última sexta-feira (25).
Em novembro do ano passado, Abilio apresentou um áudio de uma possível reunião em que Miriam Pinheiro, ex-servidora da prefeitura e prima de Emanuel, teria coagido servidores da Secretaria Municipal de Saúde a trabalhar na campanha de reeleição do atual prefeito.
No áudio, Mirian relata que acabou de sair de uma eleição em Várzea Grande, onde não foi vitoriosa, mas afirma estar com "todo gás" para a vitória de Emanuel Pinheiro. Na época, Emanuel declarou que Miriam não fazia mais parte do quadro de servidores da prefeitura e que tomaria medidas que transgridam os princípios éticos.
Na ação, Abilio pediu a cassação de Emanuel e do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) e a aplicação de multa a Gilson Guimarães de Souza, Suelen Danielen Alliend e Edilene de Souza Machado, todos lotados em cargos na prefeitura, na época da ação.
Emanuel e o vice-prefeito José Roberto Stopa contestaram a denúncia e afirmaram que não houve individualização das condutas e que, não tendo ciência dos fatos, não poderiam responder à ação. A defesa destacou que a prova de Abílio, o áudio da suposta reunião, não comprovou a suposta coação dos servidores.
Em sua decisão, a magistrada destacou que, em análise minuciosa dos autos, não foram produzidas novas provas durante a tramitação do processo e citou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que gravações em locais privados sem consentimento não podem ser utilizadas como provas.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi contrário à única prova juntada aos autos.
“Desse modo, considerando que no caso em exame ficou evidente que não houve ciência, nem consentimento dos demais interlocutores dos diálogos gravados, nem tampouco autorização judicial, para a realização das captações trazidas aos presentes autos, tenho como ilícita essa única prova produzida pelo Representante”, destacou, em trecho da decisão.
Além disso, a juíza apontando que o áudio não comprova a participação das partes na reunião, nem o horário e local que esta foi realizada, “não sendo suficiente para respaldar as alegações imputadas aos representados”.
A decisão ainda cabe recurso.
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