Thays Amorim
Única News
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pedido de teleperícia do ex-deputado estadual José Riva, para comprovar câncer, e determinou uma nova perícia oficial do Estado no prazo de 45 dias. A decisão é da sexta-feira (28).
A ação é sobre o pedido de isenção do desconto do imposto de renda, de R$ 6.088,14, sob a sua pensão parlamentar, de R$ 25,3 mil. Devido à doença, Riva alega que é isento do Imposto de Renda de Pessoa Física, apesar do Estado descontar a quantia.
No pedido, protocolado em novembro do ano passado, a defesa aponta dificuldades no agendamento do exame médico pericial, e requer que o agendamento seja realizado pelo Estado. Além disso, Riva pediu ainda a teleperícia, sem a necessidade do exame presencial.
“Indefiro o pedido, determino que a parte, no prazo de 45 [quarenta e cinco] dias, agende e se submeta a perícia oficial do Estado de Mato Grosso, devendo a parte ré também diligenciar para ocorrer o agendamento, ambos com comprovação nos autos”, consta a decisão.
Nos autos, a defesa já alegou que o primeiro diagnóstico de câncer do ex-parlamentar ocorreu em 2020. O laudo médico apontando a reincidência da doença é de agosto de 2020, para a isenção do imposto de renda. Contudo, o diagnóstico foi questionado pelo Estado.
A determinação da perícia se “arrasta” desde outubro de 2020, sem sucesso. Devido à alta nos atendimentos médicos pela Covid-19, a defesa aponta dificuldades no agendamento.
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