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Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão unânime e importante para os consumidores de planos de saúde: a Justiça mandou uma operadora a manter a cobertura para atendimento de pronto-socorro em um hospital particular de Cuiabá.
A empresa havia tentado, de forma unilateral, retirar o atendimento emergencial daquele hospital de sua rede credenciada, o que foi considerado ilegal pelos desembargadores.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, foi direto ao ponto. Ele destacou que a exclusão da cobertura para serviços de pronto-socorro, sem a devida substituição por um serviço equivalente e sem avisar previamente os consumidores e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), viola claramente a Lei nº 9.656/98.
"Uma cláusula que prevê a possibilidade de alteração mediante acordo não autoriza, em princípio, a modificação unilateral, sobretudo quando a outra parte não concorda expressamente", apontou o relator em seu voto, deixando claro que a empresa não pode simplesmente mudar as regras do jogo sozinha.
O magistrado também rejeitou o argumento da operadora de que o próprio hospital não teria direito de questionar a mudança.
Segundo ele, o "hospital credenciado, que é diretamente afetado pela anulação parcial do contrato, tem legitimidade para pedir judicialmente a manutenção das cláusulas combinadas, especialmente quando fica provado o impacto direto sobre sua operação e sobre a prestação dos serviços aos consumidores".
A operadora de saúde em questão não conseguiu provar que cumpriu esses requisitos legais, como a comunicação aos clientes e a avaliação do impacto da exclusão do serviço.
"A ausência de prova de oferecimento de alternativa equivalente ou de avaliação do impacto da exclusão do serviço impede o reconhecimento da validade da rescisão parcial, devido à potencial lesão à continuidade e qualidade da assistência à saúde", ressaltou o desembargador.
Com o entendimento unânime dos desembargadores, a ordem inicial que obriga o plano de saúde a restabelecer a cobertura do serviço de pronto-socorro naquele hospital foi mantida até o julgamento final da ação.
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