14 de Fevereiro de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 19:45 - A | A

05 de Setembro de 2024, 19h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / ALVOS DE OPERAÇÃO

Justiça proíbe esposa de líder do Comando Vermelho de visitar o marido na PCE

Robson José Pereira de Araújo, o “Carcaça”, foi preso na operação Ativo Oculto, em março de 2023. Visita foi barrada pelo fato da mulher também ter sido um dos alvos da operação.

Da Redação
Única News



Em decisão unânime, a 1ªCâmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de concessão de carteirinha de visitante para uma mulher, de iniciais F. C. G, esposa do detento Robson José Pereira de Araújo, o “Carcaça”, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho no estado

O faccionado está preso Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre pena de 76 anos de prisão em regime fechado, por crimes de roubo majorado, latrocínio, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade, tráfico de drogas, entre outros crimes.

“Carcaça” foi um dos alvos da operação “Ativo Oculto”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada contra o Crime Organizado (Gaeco) em março de 2023. A esposa do detento também foi presa na mesma operação por delitos graves, em coautoria com mais 27 pessoas, pela prática de crime de organização criminosa.

RELEMBRE: Gaeco deflagra megaoperação contra organização criminosa por lavagem de dinheiro

Na decisão, o desembargador Orlando Perri, que foi o relator da ação, levou em consideração a Lei de Execução Penal estabelece que “é direito dos presos a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados”. Todavia, o direito à visitação não é absoluto.

O magistrado apontou que o pedido não seria indeferido se o preso e sua esposa não respondessem à mesma ação penal e supostamente integrarem a organização criminosa.

“A concessão de autorização de visita para o ingresso da mulher no Sistema Penitenciário, no qual seu cônjuge encontra-se recolhido, poderá acarretar em manutenção da organização criminosa, em inobservância à garantia da ordem pública e flexibilizando a adoção de medidas para cessar a atuação de seus integrantes”, pontuou o desembargador na decisão.

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