Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 19:11 - A | A

09 de Junho de 2022, 19h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO UNÂNIME

Justiça tranca ação contra Stringueta por críticas ao MP na compra de iPhones

Gabriel Rodrigues e Thays Amorim
Única News



Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, trancaram a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o delegado Flávio Stringueta, pela publicação de um artigo criticando o orgão devido à compra smartphones no valor de R$ 2,2 milhões.

A ação movida contra o delegado ocorreu em 2021, sob as acusações de calúnia, injúria e difamação.

Segundo o relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira, o trancamento da ação ocorre devido à justa causa e ausência de delitos.

"Digo que o trancamento da ação penal sucede em caso de ausência de alguns requisitos tais como falta de justa causa, porque na via estreita do presente habeas corpus somente é viável desde que se comprove a atipicidade da conduta, a incidência da causa, de extinção de punibilidade ou ausência de indícios de autoria de prova de autoria do delito. Quanto à crítica aos smartphones, tenho que deveria a instituição ministerial informar à sociedade da importância dos mesmos para o exercício [da função]", pontuou o magistrado.

Os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e o juiz Gilberto Giradelli, acompanharam o voto do relator do processo.

Segundo o advogado de defesa, Ricardo Oliveira, as críticas realizadas foram aplicadas de forma "genérica" contra o MP, apontando que Stringueta não teve o desejo de ferir membros orgão estadual. A defesa ainda reforçou que através da leitura do artigo não é possível individualizar ou determinar quem seria o "personagem" citado por Stringueta.

"Esse foi o teor do artigo, e daqui se indaga: qual é a pessoa, ou quais seriam as pessoas determinadas individualizadas que foram ofendidas? A elementar aqui não existe. O STJ por diversas vezes já trancou ações penais porque essa pessoa não estava identificada, não estava individualizada. A crítica que se fez aqui no artigo foi uma crítica genérica para a instituição do Ministério Público, jamais poderia se destacar que o artigo veiculado teve por intuito caluniar, injuriar ou difamar os membros, mas sim uma crítica genérica à instituição", disse ele.

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