09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 08:20 - A | A

11 de Julho de 2024, 08h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

MP questiona na Justiça aumento de 75% na Verba Indenizatória de vereadores em MT

Procurador ingressou com ADI contra lei que instituiu valor da Verba Indenizatória dos vereadores em 75% do valor do salário parlamentar

Ari Miranda
Única News



O procurador-geral Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal, que instituiu uma verba indenizatória equivalente a 75% do salário dos vereadores da Câmara de Juscimeira (160 Km de Cuiabá).

Pela lei 1362/22, ficou estabelecida uma verba no valor de R$ 3.817,27. O valor foi determinado pelos parlamentares da Casa com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, os parlamentares ainda receberiam o salário legislativo, que atualmente é de R$ 5.089.70.

Todavia, na ação, Deosdete explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas é inconstitucional, pois tal prática seria uma espécie de ressarcimento.

Além disso, o procurador-geral de Justiça frisou que o valor da VI chama a atenção, uma vez que existem precedentes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, onde fica estabelecido que o teto da verba em questão seria de 60% do valor do salário dos parlamentares.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MP destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“O princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”, citou Deosdete Cruz na ADI.

No voto em questão, a desembargadora citou ainda que, em relação à proporcionalidade, o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Por fim, o Ministério Público requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do salário dos parlamentares, o equivalente a R$ 3.053,82, asseverando que, se considerada a quantidade de vereadores do município, um total de 9, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26 aos cofres públicos.

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