14 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, 16:08 - A | A

05 de Junho de 2025, 16h:08 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO RENATO NERY

MP recorre contra soltura de PMs que simularam confronto com arma usada para matar advogado

A decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva dos policiais: Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e Wailson Alesandro Medeiros

Christinny dos Santos
Única News



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que concedeu liberdade provisória aos quatro policiais militares envolvidos em um falso confronto, onde foi inserida propositalmente a arma utilizada para matar o advogado Renato Nery, a fim de despistar as investigações do caso. Para o MP, a decisão de soltura desconsidera a gravidade dos fatos apurados e comprovados que incriminam o grupo.

A decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva dos policiais: Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e Wailson Alesandro Medeiros.

O recurso do MP, assinado pelos promotores Élide Manzini de Campos, Rinaldo Segundo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Samuel Frungilo e Vinicius Gahyva, destaca que na decisão que determinou a soltura dos PMs, o juiz considerou não haver fatos recentes que tonassem necessária a prisão. Além disso, o magistrado afirmou ainda que “a simples gravidade do delito e o fato de envolver servidores públicos não autorizam, por si sós, a privação da liberdade antes do trânsito em julgado”.

No entanto, a denúncia oferecida pelo órgão em 12 de maio, trouxe elementos técnicos adicionais que comprovam a gravidade excepcional dos fatos cometido pelos PMs, entre eles a comprovação científica, através do laudo pericial balístico de que a pistola Glock modelo G17, calibre 9mm, "encontrada" no suposto confronto, foi a mesma utilizada para executar o advogado Renato Gomes Nery em julho de 2024 e em outro homicídio ocorrido em 2022.

“Os elementos probatórios reunidos demonstram de forma inequívoca que não houve confronto real, mas sim uma execução deliberada seguida de inovação artificiosa da cena do crime. A perícia balística comprovou que os projéteis e estojos encontrados na cena foram disparados exclusivamente pelas armas dos próprios policiais denunciados, e não pelas armas supostamente em posse das vítimas”, diz trecho do recurso.

Além disso, no falso confroto os policiais teriam executado um jovem de 26 anos e atentado contra a vida de dois adolescentes de 16 anos.

Na denúncia consta ainda que, as investigações apontaram evidências da existência de uma organização criminosa composta por agentes de segurança pública, evidenciada pela criação do grupo de WhatsApp "Gol branco”, criado em 12 de julho de 2024, às 11:46:18h por Sd Rt Benevides, inicialmente denominado "Ocorrências ROTAM". Os participantes incluíam Leandro, Sd Rt Benevides, Cb RT Medeiros 18 e Sgt Rt Jorge, ou seja, exatamente os quatro réus.

O MP destaca ainda que, além de confirmar a coordenação entre os PMs, sobretudo diante das mensagens trocadas, mensagens estas que inclusive demonstravam que um deles só “pensava em matar”, “a resposta da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) confirmou que as munições encontradas na cena do crime que vitimou o advogado Renato Gomes Nery pertenciam à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, especificamente ao Batalhão da ROTAM”.

Diante disso, os promotores entenderam que as medidas cautelares impostas aos policiais “revelam-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos processuais evidenciados no presente caso”, mostrando-se frágeis diante do contexto específico retratados nos autos, especialmente considerando a possível influência deles no âmbito da corporação.

“Há elementos que indicam a possibilidade concreta de que os recorridos, valendo-se de vínculos institucionais e de sua inserção na estrutura policial, possam interferir na colheita da prova, por meio da supressão de elementos relevantes, intimidação de testemunhas ou direcionamento indevido da instrução”, diz trecho do documento.

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