Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021, 16:20 - A | A

02 de Fevereiro de 2021, 16h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / FEITO DE 'TROUXA'

Mulher é condenada por enganar ex-companheiro sobre paternidade durante 8 anos

Da Redação
Única News



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação por danos morais proferida em Primeira Instância a uma mulher que enganou o ex-companheiro, por mais de oito anos, em relação à paternidade de uma criança. Somente após pleitear a guarda da menor o homem foi surpreendido pela ex-mulher com a revelação de que ele não seria o pai biológico dela, por mensagens vexatórias de celular, chamando-o de ‘trouxa’.  
 
O recurso apresentado pela mulher, que buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva, foi parcialmente provido apenas no sentido de reduzir o valor da indenização, a fim de atender aos princípios da razoabilidade de da proporcionalidade, de R$ 20 mil para R$ 5 mil, em atenção à condição econômica das partes.  
 
Consta dos autos que o casal manteve um relacionamento amoroso e que eles foram morar juntos em março de 2011, quando ela já estava grávida de dois meses. A relação durou pouco mais de três anos. O casal se separou, mas reatou em 2017, voltando a morar junto por seis meses, quando a relação terminou e a criança foi morar com a avó materna. Em razão de morar longe da casa da avó materna, o que dificultava as visitas, o suposto pai teria ajuizado a ação de guarda em desfavor da genitora da criança, em 2018.  
 
Com o ajuizamento dessa ação, a animosidade entre o ex-casal acirrou-se, e, conforme se vislumbra de trechos de mensagens de SMS enviadas pela genitora da criança em 2019, esta sugeriu que o apelado não seria o pai. Segundo os autos, somente nesse momento ele teria se atentado para a possibilidade de não ser o pai da menina, tanto é que, dois dias após o recebimento das primeiras mensagens, às suas próprias expensas, providenciou o exame de DNA, o qual restou negativo, confirmando as alegações feitas pela mãe da criança nas mensagens de SMS.  
 
Após ter ajuizado a ação de guarda, o suposto pai ajuizou a Ação Negatória de Paternidade cumulada com Anulação de Registro Civil e Indenização por Dano Moral e Material, julgada procedente. Na ação, a mulher alegou que o ex-companheiro sabia que não era o pai biológico da criança e que mesmo assim teria optado por fazer o registro no Cartório de Registro Civil. Contudo, tal alegação não foi comprovada. Assim, ficou mantida decisão que determinou a exclusão do nome do apelado e de seus ascendentes do assento de nascimento da menor, assim como o desobrigou a prestar alimentos à criança.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia