Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 17:25 - A | A

08 de Janeiro de 2024, 17h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / QUESTIONOU VALIDADE

Justiça nega pedido de Emanuel para suspender TAC na Saúde

Aline Almeida
Única News



FOTO: Luís Alves

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigando o município a comandar a gestão da Saúde. A decisão foi dada pela desembargadora Graciema Caravellas, no TJMT, no último final de semana.

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção. A decisão foi tomada diante de irregularidades como falta de medicamentos, atendimentos e fila de cirurgias com mais de 100 mil aguardando.

A pasta voltou ao comando da Prefeitura no início de 2024, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu uma série de obrigações, de forma a evitar que a Saúde voltasse àquela situação de calamidade.

Na ação judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora - Danielle Carmona - representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

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