Aline Almeida
Única News
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou nesta quarta-feira (28), o aumento do auxílio-alimentação dos magistrados no Estado. Na decisão a magistrado ressaltou não haver previsão orçamentária.
O Pedido de Providências foi instaurado a partir de ofício assinado pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM). A solicitação requer o reajuste do auxílio alimentação, passando de R$ 1.150,00 para o equivalente a 5% do subsídio recebido pelos magistrados em atividade, retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Na manifestação o presidente da Amam justificou que o reajuste é necessário em razão das sensíveis alterações no custo de vida do brasileiro, mormente em virtude da inflação e das sucessivas altas dos alimentos básicos, gás de cozinha e energia elétrica. Alegou ainda que o auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça.
“De fato, todo cidadão que vai ao mercado percebe que o preço dos produtos, sobretudo dos alimentos, sofreu significante aumento. Entretanto, como condição para garantir o aumento de qualquer despesa, é necessário que haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira”, confirmou Maria Helena Póvoas.
A desembargadora elencou ainda que o impacto financeiro a ser suportado em eventual deferimento importará em aumento de custo mensal na ordem de R$ 131.684,82 e anual no montante de R$ 1.580.217,84, no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Para o exercício financeiro de 2023, em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19.
“Feitas as considerações necessárias, indefiro o pedido formulado pelo Presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados, devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual”, complementou a presidente, assegurando que “caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado”.
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