Aline Almeida
Única News
O ex-governador Silval Barbosa teve extinta a punibilidade em um processo que apurava suposto "Caixa 2" de campanha nas eleições de 2010. A decisão, proferida pela juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (09.02).
"Reconheço e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição, em relação ao crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Com o trânsito em julgado, certifique-se e inexistindo crime eleitoral a ser apurado retornem os autos à 7ª vara criminal de Cuiabá/MT, onde ali devera o parquet manifestar sobre a arguição de prescrição da pretensão punitiva de id nº 120189339 e demais atos processuais", ressalta trecho da decisão.
Além do ex-governador, eram réus no processo, o irmão Antônio da Cunha Barbosa, empresários e ex-secretários. Denúncia do Ministério Público aponta que os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira; e o servidor Cleber José de Oliveira.
A denúncia apontava "Caixa 2" na ordem de R$ 750 mil para campanha de reeleição de Silval em 2010. O dinheiro seria oriundo de pagamento de propina e desvio de recursos em contratos do Governo do Estado.
A magistrada pontuou que da data do fato ilícito (2010), até o momento já decorreu mais de 13 anos, dos crimes cometidos em 2011 e 2012 sendo alcançado pela prescrição punitiva conforme o Código Penal.
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