03 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 19:19 - A | A

29 de Outubro de 2024, 19h:19 - A | A

JUDICIÁRIO / 8 DE JANEIRO

STF condena cuiabano a pagar R$ 5 milhões por invasão aos poderes no DF

Acusado ainda foi condenado a um ano de prisão e 20 dias-multa por atos de vandalismo ás sedes dos Três Poderes.

Ari Miranda
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o cuiabano Jocymorgan Mendes Boa Sorte (48) a pagar uma indenização solidária no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, causados durante a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. O pagamento deverá ser dividido com os demais condenados por envolvimento nos atos.

O julgamento do réu teve início no dia 18 de outubro deste ano e foi encerrado na última sexta-feira (25). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação, assim como os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.

Em seu voto, o relator apontou que os crimes cometidos pelo réu foram resultados da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.

Durante o interrogatório, o acusado disse ter saído da capital mato-grossense para participar do movimento político de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília (DF), onde pernoitou no acampamento em frente ao Quartel General (QG) do Exército, e ali permaneceu de 8 a 9 de janeiro de 2023, até ser preso pela Polícia Federal.

De acordo com a decisão, a confissão do réu é corroborada por, ao menos, 443 réus coautores dos crimes que, igualmente, confessaram a mesma conduta e firmaram Acordo de não-persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República.

Além da indenização, Jocymorgan também foi condenado a um ano de prisão por associação criminosa, além de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime.

A pena de prisão do réu, no entanto, foi substituída por medidas cautelares, como a prestação de 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas, participação presencial de 12 horas em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, a ser elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), além de ter seu passaporte recolhido e ficar proibido de utilizar redes sociais.

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