Thays Amorim
Única News
Um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que um policial militar e uma policial civil fossem transferidos para o mesmo município, devido à união estável do casal. A decisão destacou que o Estado deve assegurar a convivência da unidade familiar, já que a remoção de um dos cônjuges ocorreu por decisão da administração pública.
"Dessa forma, havendo remoção de ofício de um dos companheiros, (a) outro(a) possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento. Não se trata de ato discricionário da Administração, mas sim vinculado. A remoção visa garantir à convivência da unidade familiar em face a um acontecimento causado pela própria Administração Pública", diz trecho da decisão.
A remoção da servidora havia sido negada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária do Mato Grosso, o que levou ao ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por sua vez, negou a segurança porque entendeu que a remoção da mulher para acompanhar o companheiro é ato discricionário do estado, afeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos e aos critérios de utilidade e conveniência.
Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell observou que a proteção da unidade familiar é garantida também nos casos de união estável, como prevê a Constituição Federal e o Código Civil. A Lei Estadual Complementar 407/2010 também garante que o Estado compatibilize a situação do casal.
"O fato de servidor público estar trabalhando em local distinto de onde a servidora pública laborava à época da remoção de ofício daquele não é peculiaridade capaz de afastar a regra geral. Isso porque a convivência familiar estava adaptada a uma realidade que, por atitude exclusiva do Poder Público, deverá passar por nova adaptação. Ora, deve-se lembrar que a iniciativa exclusiva do Estado pode agravar a convivência da unidade familiar a ponto de torná-la impossível", apontou. (Com informações do Conjur)
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3