Aline Almeida
Única News
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido do deputado federal Juarez Alves da Costa (MDB) e manteve condenação por improbidade administrativa. A decisão do ministro Francisco Falcão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A condenação de Juarez ocorreu em 2017 e refere-se ao período em que era prefeito de Sinop (479 km de Cuiabá).
Juarez não ter realizado concurso público para cargos essenciais no município. Ele atuou como prefeito de Sinop de 2009 a 2012, sendo reeleito para a gestão nas eleições de 2012. Na ação proposta contra o ex-prefeito, o Ministério Público aponta 1.139 contratações temporárias nos cargos de médico, professores, motoristas, auxiliares de manutenção de infraestrutura, e outros sem concurso.
Com a condenação, a determinação era que Juarez tivesse seus direitos políticos suspensos por três anos. Ainda proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com o Poder Público. Ele também foi condenado a pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos.
Juarez entrou com recurso tentando reverter decisão da Justiça Estadual que manteve a condenação. No entanto o ministro Francisco Falcão considerou que a decisão da improbidade foi fundamentada. E a contratação de servidores sem concurso público é somente se houver necessidade temporária de caráter excepcional.
“Assim, constatada a presença do dolo, modificar a conclusão a que se chegou o Tribunal a quo demandaria inconteste reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial sob pena de violação da Súmula n.7 do STJ (...). Ante o exposto, não reconheço o recurso especial”, justifica o ministro.
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