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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 15:40 - A | A

14 de Janeiro de 2022, 15h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO RENEGADOS

STJ mantém prisão de ex-servidor acusado de integrar quadrilha de extorsão

Abraão Ribeiro
Única News



O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o recurso do ex-servidor do Estado, Domingos Sávio Alberto de Santana, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mantendo a sua prisão. Domingos é investigado no âmbito da Operação Renegados, por supostamente integrar uma quadrilha de extorsão composta por policiais civis.

A decisão é da última segunda-feira (10). Em junho, o desembargador do TJMT, Dirceu dos Santos, negou o pedido de liberdade do ex-servidor. Em maio de 2016, o suspeito foi condenado a seis anos de reclusão por corrupção e estelionato.

No recurso, Domingos argumentou constrangimento ilegal da decisão monocrática do TJMT e sustentou que a prisão não preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no TJMT.

Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", apontou o magistrado.

"No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete", concluiu.

Operação Renegados

A Operação se fundamenta em um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e inquéritos instaurados pela Corregedoria Geral da Policial Civil. A investigação busca desarticular uma organização criminosa composta, dentre outros membros, por policiais civis e militares, além de informantes utilizados pelo grupo criminoso.

Os elementos informativos e provas colhidos, demonstraram que a organização criminosa era comandada por policial da ativa, que se utilizava de técnicas de investigação com o uso de equipamentos da Polícia Judiciária Civil, além da facilidade de ser chefe de operação de uma delegacia da capital, para facilitar e encobrir as ações criminosas do grupo. Ações essas que envolvem a prática de crimes graves como concussão, corrupção, peculato, roubo e tráfico. (Com informações da Assessoria)

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