Ari Miranda
Única News
O ministro Geraldo Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quarta-feira (12) um Habeas Corpus, que pedia a soltura do motorista, identificado pelas iniciais V. S. J. Ele é suspeito de causar a morte de quatro pessoas da mesma família em maio de 2020, em um acidente na rodovia MT-208, entre as cidades de Alta Floresta e Paranaíta, no norte de Mato Grosso.
O homem foi preso em janeiro deste ano, após descumprir diversas medidas cautelares. No Habeas Corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva seria “descabida”, uma vez que não teria ficado comprovada condução imprudente pelo motorista, além do réu não ter feito ingestão de álcool na data do acidente.
Além disso, a defesa argumentou que V. S. J não teria descumprido as medidas cautelares anteriormente aplicadas.
“Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão, suspendendo a ordem de prisão preventiva e expedindo alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão da ordem para concessão da liberdade, com ou sem substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho do pedido de habeas corpus.
Contudo, na decisão, o ministro ponderou que "não há requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano".
QUATRO MORTES
O acidente aconteceu na manhã do dia 3 de maio de 2020, durante a pandemia de Covid-19. V. S. J. conduzia uma picape Volkswagen Amarok pela rodovia MT-208 e, ao realizar uma ultrapassagem proibida, acabou batendo de frente com o carro da família, um Renault Sandero.
Os dois veículos ficaram com a frente completamente destruída. Na colisão, morreram o motorista do Sandero, Jacinto Faquinello (50), a esposa dele, Elizandra Aparecida de Freitas (34), bem como o filho, João Vitor de Freitas Silva (7) e a sobrinha do casal, Nicolly Gabrielli Batista de Freitas (9).
V. S. foi socorrido e levado a um hospital particular e, assim que teve alta, dois dias depois do fato, foi preso pela Polícia Civil e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de bebida alcoólica e fuga de local de acidente. Porém, foi solto com o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar no período noturno.
Em liberdade,o homem desobedeceu as determinações da Justiça e seguiu frequentando festas e consumindo bebida alcoólica, sendo flagrado por diversas vezes em estabelecimentos comerciais da cidade de Alta Floresta no período noturno, momento em que deveria estar recolhido em casa - o que caracterizou o descumprimento da ordem judicial.
A Polícia Civil então representou por nova prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022, sendo solto mais uma vez dois dias depois, mediante habeas corpus concedido por liminar.
Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou o mérito do habeas corpus e cassou a liminar, expedindo assim um novo mandado de prisão, que foi cumprido em janeiro deste ano.
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