Cuiabá, 26 de Abril de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021, 09:41 - A | A

27 de Janeiro de 2021, 09h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO ISABELE

STJ solicita que adolescente que matou Isabele passe por avaliação psiquiátrica

Elloise Guedes
Única News



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus em favor da adolescente B.O.C., de 15 anos, determinou também na decisão relatada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro que a menor passe por avaliação psiquiátrica.

Segundo consta na decisão, a internação foi imprescindível na forma imediata para que a adolescente seja submetida a tal análise e ações de ressocialização.

B. é responsável pelo disparo de arma de fogo que tirou a vida de Isabele Ramos, de 14 anos, em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. Ela foi internada no centro socioeducativo Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, na terça-feira (19), por ordem da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim. Ela foi condenada a pena máxima de 3 anos de reclusão, podendo ser revista e atualizada a cada seis meses, em regime socioeducativo.

Após a decisão imediata da juíza, a defesa da adolescente requereu, liminarmente e no mérito, o direito para a garota recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo. O pedido foi negado na sexta-feira (22) e divulgado nessa terça-feira (26).

A decisão do ministro determinou que não houve esgotamento da instância superior e o Tribunal de Justiça não terminou de analisar o HC em decisão colegiada para que o pedido fosse feito no STJ, portanto havendo supressão de instância. Ainda no documento o ministro solicitou que a menor passe por avaliação psiquiátrica.

"... com emprego de arma de fogo, e contra sua amiga próxima e de frequente convívio na residência uma da outra, eram melhores amigas, e na circunstâncias em que o ato infracional, a vítima baleada e morta no banheiro da casa da agente ativa da ação, ela a autora está a merecer profundo estudo psico social, por experts em psiquiatria forense por fugir dos comportamentos normais de uma pessoa normal e, internação é imprescindível de imediato para que seja submetida a tal avaliação e ações de ressocialização", disse trecho da decisão.

Palheiro ainda reforçou que o procedimento seja feito o quanto antes “por experts em psiquiatria forense por fugir dos comportamentos normais de uma pessoa normal” e ações de ressocialização.

O site Única News entrou em contato com a defesa da adolescente apreendida para saber quais os próximos passos em relação ao pedido do ministro, mas até fechamento da matéria não obteve retorno.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

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