Cuiabá, 08 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 16:18 - A | A

30 de Julho de 2024, 16h:18 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO UNÂNIME

TJ derruba trecho de lei que isentava mais de 73% dos cuiabanos de pagarem ‘taxa do lixo’

Pela nova lei, sancionada em janeiro do ano passado, pagamento do imposto ficaria restrito a pouco mais de 26% dos proprietários de imóveis da capital.

Ari Miranda
Única News



Em decisão unânime, no último dia 18 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender parte da Lei Complementar que regulamenta a cobrança da taxa de Coleta de Lixo em Cuiabá.

O acórdão, no entanto, foi publicado nesta segunda-feira (29) e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em 19 de janeiro deste ano.

No documento, o MP argumentou que que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população da capital, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta e faria com que uma pequena parcela de moradores pagasse o tributo com preços desproporcionais e abusivos de 200%.

Para se ter uma ideia da alta na taxa do lixo na capital, com mudança na lei, imóveis onde a coleta é realizada três vezes por semana foram amplamente prejudicados com o valor do imposto saltando dos R$ 10,60 para R$ 33,10 mensais. Já os imóveis com coleta realizadas seis vezes por semana, o aumento foi ainda mais drástico, passando de R$ 21,20 para R$ 66,20.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, citou o MP à época em trecho do documento.

O desembargador Rui Ramos, relator do caso, concordou com os argumentos do MP e reforçou, afirmando que a Câmara Municipal de Cuiabá, no ato de aprovação da nova lei, o fez sem nenhum estudo de impacto financeiro, violando os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

“A criação de isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo levou a uma desigualdade na distribuição da taxa”, enfatizou.

Na decisão, o relator ratificou a existência de disparidades entre o texto original apresentado pela Prefeitura de Cuiabá e o texto modificado pelos vereadores da capital, que concederam isenção na cobrança da taxa de lixo e esgoto às pessoas que já eram beneficiadas com isenção na tarifa de água, conforme cadastro na empresa Águas Cuiabá.

A lei que alterou o valor da taxa de coleta do lixo foi aprovada "na surdina", em janeiro do ano passado pela Câmara de Cuiabá, junto com o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que à ocasião também sofreu uma alta de até 100%.

Contudo, o aumento abusivo também foi barrado pelo TJ, que determinou ainda que o aumento obedecesse à inflação do ano passado, ficando fixado na casa dos 6,47%.

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