14 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10:43 - A | A

26 de Setembro de 2024, 10h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / DINHEIRO DE PROPINA

TJ mantém advogado réu em ação por ser “laranja” de Silval em compra de fazenda no nortão

Defesa disse que jurista não sabia da origem do dinheiro usado para comprar as terras. Justiça rebateu as alegações.

Ari Miranda
Única News



Em decisão desta quarta-feira (25) os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram um habeas corpus e mantiveram como réu o advogado Eduardo Pacheco em uma ação por suposto crime de lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda no ano de 2012, na cidade de Colniza (1.056 Km de Cuiabá).

A decisão pela manutenção do nome do jurista na ação, onde também são réus o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva, foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator do caso, desembargador Rui Ramos.

Além de Pacheco, Silval e Riva, a esposa do ex-parlamentar e ex-candidata ao governo de MT, Janete Riva e o ex-chefe da Casa Civil de Silval, Pedro Nadaf, são réus no mesmo processo.

No habeas corpus, a defesa do advogado, que é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de ser “laranja” de Silval na negociata da Fazenda Bauru, pedindo a desclassificação do jurista do crime de lavagem de dinheiro para falsidade ideológica. Segundo a defesa, Eduardo Pacheco não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores utilizados na negociação.

“Ele teria aceitado figurar nesse contrato sob a condição de receber uma comissão quando da venda da fazenda, porque a pretensão do contrato era comprar a fazenda para vendê-la posteriormente”, citou a defesa de Pacheco em trecho da ação.

Todavia, o desembargador Rui Ramos refutou o argumento, enfatizando que a defesa do advogado não apresentou nos autos nenhum documento que comprovasse que o advogado não tinha conhecimento da origem do dinheiro utilizado para comprar a fazenda.

“Eu não tenho como chegar à conclusão de uma desclassificação porque nem dados me foram trazidos. Há apenas duas decisões [de primeiro grau] onde eu não posso ver um desacerto que o juiz poderia ter ocorrido. Qual a solução a ser adotada? É a denegação da ordem”, decidiu o desembargador.

(Foto: Reprodução/Internet)

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O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o ex-deputado estadual José Riva.

A AÇÃO

Tanto Silval quanto Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que, parte do valor da compra da fazenda de 46 mil hectares, avaliada em R$ 18,6 milhões, foi pago com dinheiro de propina.

Segundo eles, os valores eram oriundos dos "retornos" de incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, além de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.

Na tratativa de negócio, conforme as delações, 50% da reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e a esposa dele, Janete Riva.

Já os 50% de Silval Barbosa foram colocados no nome de Eduardo Pacheco. Todavia, no final, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva. Nadaf, por sua vez seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas.

A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a empresa Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra.

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