Ari Miranda
Única News
Em decisão desta quarta-feira (25) os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram um habeas corpus e mantiveram como réu o advogado Eduardo Pacheco em uma ação por suposto crime de lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda no ano de 2012, na cidade de Colniza (1.056 Km de Cuiabá).
A decisão pela manutenção do nome do jurista na ação, onde também são réus o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva, foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator do caso, desembargador Rui Ramos.
Além de Pacheco, Silval e Riva, a esposa do ex-parlamentar e ex-candidata ao governo de MT, Janete Riva e o ex-chefe da Casa Civil de Silval, Pedro Nadaf, são réus no mesmo processo.
No habeas corpus, a defesa do advogado, que é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de ser “laranja” de Silval na negociata da Fazenda Bauru, pedindo a desclassificação do jurista do crime de lavagem de dinheiro para falsidade ideológica. Segundo a defesa, Eduardo Pacheco não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores utilizados na negociação.
“Ele teria aceitado figurar nesse contrato sob a condição de receber uma comissão quando da venda da fazenda, porque a pretensão do contrato era comprar a fazenda para vendê-la posteriormente”, citou a defesa de Pacheco em trecho da ação.
Todavia, o desembargador Rui Ramos refutou o argumento, enfatizando que a defesa do advogado não apresentou nos autos nenhum documento que comprovasse que o advogado não tinha conhecimento da origem do dinheiro utilizado para comprar a fazenda.
“Eu não tenho como chegar à conclusão de uma desclassificação porque nem dados me foram trazidos. Há apenas duas decisões [de primeiro grau] onde eu não posso ver um desacerto que o juiz poderia ter ocorrido. Qual a solução a ser adotada? É a denegação da ordem”, decidiu o desembargador.
(Foto: Reprodução/Internet)
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o ex-deputado estadual José Riva.
A AÇÃO
Tanto Silval quanto Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que, parte do valor da compra da fazenda de 46 mil hectares, avaliada em R$ 18,6 milhões, foi pago com dinheiro de propina.
Segundo eles, os valores eram oriundos dos "retornos" de incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, além de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.
Na tratativa de negócio, conforme as delações, 50% da reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e a esposa dele, Janete Riva.
Já os 50% de Silval Barbosa foram colocados no nome de Eduardo Pacheco. Todavia, no final, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva. Nadaf, por sua vez seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas.
A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a empresa Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra.
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