Ari Miranda
Única News
Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, acusados do crime de lavagem de dinheiro, na compra da Fazenda Bauru, em Colniza (1060 Km de Cuiabá).
A decisão foi assinada pelo desembargador Rui Ramos, da 2ª Câmara Criminal da Corte Estadual. Além de Silval e Riva, também respondem ao processo a esposa do ex-deputado, Janete Riva, o ex-chefe da Casa Civil de Silval, Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco, apontado como “laranja” do ex-governador na negociação.
Pacheco entrou com um habeas corpus no TJ para suspender a ação e as audiências de instrução até o julgamento do mérito, alegando “constrangimento ilegal”, pois segundo ele, não tinha conhecimento da origem supostamente ilícita dos valores apurados na investigação.
Contudo, em sua decisão, o desembargador afirmou que o advogado de defesa do jurista não juntou nos autos os documentos necessários para comprovar o suposto constrangimento.
“O impetrante colacionou no mandamus tão somente a denúncia, a decisão que a recebeu e àquela que designou as audiências de instrução, apreciando, ainda, teses preliminares. Há, na verdade, uma completa ausência documental que demonstre o suposto constrangimento ilegal mencionado pelo impetrante”, detalhou o desembargador.
“O impetrante limita-se a alegar respectivos fatos, omitindo-se de trazer aos autos qualquer documento hábil a comprovar seus argumentos, juntando documentos sem qualquer conteúdo apto a analisar o pleito. Assim, não há como conceder nenhuma liminar ‘ex officio’, em um habeas corpus de ofício”, completou.
Rui Ramos destacou ainda que a audiência de instrução é o momento em que se traz luz à ação penal, a fim de comprovar os delitos descritos na denúncia.
"Razão pela qual não vejo motivos que demonstrem eventual prejuízo ao paciente, além do que, a tipificação penal a ele atribuída será apreciada, inclusive o pleito de desclassificação pretendido pelo impetrante", asseverou.
“Dessa maneira, não vislumbro, prima facie, patente ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito do paciente, aptos a ensejar a concessão da medida liminar”, decidiu Rui Ramos.
(Foto: Reprodução/MPE)

Sede da propriedade alvo da ação, situada em Colniza.
A AÇÃO
Segundo a ação, tanto Silval quanto Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que, parte do valor da compra da fazenda de 46 mil hectares, avaliada em R$ 18,6 milhões, foi pago com dinheiro de propina.
Segundo eles, os valores eram oriundos dos "retornos" de incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, além de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.
Na tratativa de negócio, conforme as delações, 50% da reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e a esposa dele, Janete Riva.
Já os 50% de Silval Barbosa foram colocados no nome de Eduardo Pacheco. Todavia, no final, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva. Nadaf, por sua vez seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas.
A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a empresa Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra.
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