Ari Miranda
Única News
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de habeas corpus à empresária Eliza Severino da Silva, sócia-proprietária da Imagem Eventos – empresa que está no centro de uma investigação envolvendo golpes cometidos por ela e seu esposo, o também empresário Márcio Nascimento.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (23), o magistrado determinou a manutenção da prisão da empresária, acusada de estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
O casal de golpistas foi alvo da Operação Ilusion, deflagrada pela Polícia Civil na última terça-feira (20). Porém, os dois foram presos somente na quarta-feira (21). Ela se entregou em uma Delegacia de Polícia Civil da cidade de Maringá, no Paraná, e Márcio se entregou à Decon, em Cuiabá. Os dois são investigados pelo cancelamento de festas de formaturas já pagas, gerando prejuízos na casa dos R$ 7 milhões a mais de mil formandos da baixada cuiabana.
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No pedido de habeas corpus, a defesa de Eliza alegou que a empresária se apresentou espontaneamente à Polícia e colaborou com as investigações, entregando ainda os materiais solicitados.
Além disso, a defesa disse que a empresária seria "merecedora do benefício" pelos seus “bons predicados pessoais”, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e que “não representa risco de fuga”, justificando que a suposta mudança para o Paraná ocorreu por questões de segurança, devido às ameaças que vinha recebendo.
Porém, em sua decisão, Hélio Nishiyama deixou claro que não havia nenhuma ilegalidade na decisão que determinou a prisão da suspeita, garantindo ainda que a prisão preventiva foi fundamentada de forma “concreta e idônea”, amparada em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) da Capital, que apurou os crimes cometidos pela empresária e o relevante impacto financeiro e social causado pelo golpe aplicado por Eliza e seu esposo.
“A sofisticação do alegado esquema fraudulento, com divisão de tarefas e utilização de múltiplas empresas, demonstra periculosidade concreta que justifica a segregação cautelar”, escreveu o desembargador.
“Assim, evidente que os fundamentos utilizados para lastrear a prisão preventiva são adequados e idôneos, em especial a garantia da ordem pública, justificada pela gravidade concreta das condutas que causaram prejuízos milionários a centenas de vítimas”, completou.
O desembargador pontuou ainda que, embora os bons predicados de Eliza não sejam descartáveis, as condutas da suspeita “não são suficientes para afastar a necessidade da medida extrema diante da gravidade concreta dos fatos e do periculum libertatis demonstrado”.
“A primariedade e os bons antecedentes não constituem óbice absoluto à decretação da prisão preventiva quando evidenciada a imprescindibilidade da custódia para os fins previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, decidiu.
O empresário Márcio Nascimento, outro envolvido no esquema, também ingressou com um pedido de HC na Corte Estadual e aguarda decisão.
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