Daffiny Delgado

Em entrevista ao Site Única News, o pai do Rodrigo Claro, o segundo tenente do Corpo de Bombeiros Antônio Claro, comentou na tarde desta terça-feira (19), sobre a decisão da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que negou a tenente Izadora Ledur, a conversão do crime de tortura, do qual é acusada, para maus-tratos e ainda o trancamento da ação penal.
"Já esperávamos que ela agiria dessa forma. Mas há provas mais do que suficientes que comprovem que meu filho foi torturado naquele treinamento", comentou.
Além de Ledur, a juíza também negou absolvição a outros cinco militares que foram denunciados pelo mesmo crime: Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier.
No pedido, a defesa de Ledur alegou que não existem elementos que comprovem que a morte tenha relação com o treinamento realizado pela tenente. Conforme a defesa, o laudo pericial aponta que Rodrigo teve hemorragia cerebral.
“Justifica que a conduta da acusada é atípica, pois ausente o elemento normativo necessário, diante das exigências típicas da carreira e treinamento, bem como não estaria caracterizado o intenso sofrimento físico, o que justificaria a absolvição sumária”, diz trecho do pedido.
As defesas de Thales Pereira, Eneas Xavier, Marcelo Carvalho também questionaram que não há nexo de causalidade entre a morte e a conduta dos acusados.
Já as defesas de Francisco Barros e Diones Siqueira argumentaram que eles não participaram das atividades ministradas no curso de formação, somente exerceram a função de monitor de salvamento aquático e, por isso, não presenciaram os fatos.
A decisão da magistrada foi dada na segunda-feira (18), foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira. Selma afirmou que as teses expostas pelos acusados não são suficientes para que eles ganhem a absolvição sumária, diante da presença dos indícios de autoria e materialidade, o que teria sido devidamente demonstrado na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).
Em relação aos acusados Thales Pereira, Eneas Xavier, Marcelo Carvalho e Francisco Barros a magistrada disse que “participaram dos fatos e contribuíram (de forma omissiva) para a suposta prática, já que seriam responsáveis pelo monitoramento da atividade de salvamento”.
Em um trecho de decisão da juíza nega o pedido fundamentando-se no artigo 5º, LXXVIII, CF, por economia processual e eficiência. E ainda mantendo na mesma decisão a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro, às 14 horas.
“Portanto, observo que estão presentes indícios de autoria e materialidade delitiva (laudo pericial fls. 456/469), bem como os requisitos do artigo 41 do CPP, sendo necessário o prosseguimento do processo para instrução processual, a fim de apurar a verdade real dos fatos.
Conforme Antônio, a família claro está espera com muita ansiedade o dia da audiência, pois a esperança de que a justiça seja feita se mantêm viva no coração de todos. "A família encontra-se muito ansiosa para o dia da audiência, pois temos plena certeza que o que ocorreu no dia 10/11/2016, foi crime de tortura com resultado na morte do Rodrigo. E esperamos que todos os réus sejam punidos de maneira exemplar pela justiça", destacou.
O Caso
Rodrigo Claro morreu após passar mal durante o treinamento de atividades aquáticas em ambiente natural do 16º Curso de Formação de Soldado Bombeiro do Estado de Mato Grosso, realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá.
Ele chegou a ser hospitalizado com um quadro de hemorragia cerebral que evoluiu para morte, após cirurgia e permanência em UTI.
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